
Promotoria eleitoral conclui que não houve irregularidade nem propaganda antecipada no caso envolvendo Denise Ribeiro.
Análise do Tema
O Ministério Público Eleitoral recomendou o arquivamento da Notícia de Fato Eleitoral apresentada contra a secretária de Assistência Social de Sapé e pré-candidata a deputada estadual, Denise Ribeiro. A decisão foi assinada pelo promotor eleitoral Eduardo de Freitas Torres, da 4ª Zona Eleitoral de Sapé.
A representação foi protocolada por Maria Tereza Carneiro, que alegou que a secretária estaria supostamente pressionando servidores municipais a apoiar sua pré-campanha, principalmente por meio da participação em enquetes e pesquisas on-line, além do compartilhamento de links em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Após análise detalhada, o promotor concluiu que os fatos narrados não possuem relevância jurídica eleitoral. Segundo o entendimento do Ministério Público, a informalidade das ações citadas impede que elas tenham potencial real de influenciar o eleitorado de forma juridicamente relevante.
O parecer também destaca que a legislação eleitoral não prevê punição para a divulgação de enquetes ou sondagens fora do período eleitoral oficial, o que afasta a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Em relação à hipótese de abuso de poder político, o promotor esclareceu que, embora a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) possa analisar fatos anteriores ao registro de candidatura, é indispensável que exista um candidato formalmente registrado, o que ainda não ocorre no caso analisado.
“Diante disso, afastada a hipótese de propaganda antecipada e inexistindo justa causa para qualquer ação judicial eleitoral neste momento, não há espaço para a atuação do Ministério Público Eleitoral”, afirmou Eduardo de Freitas Torres ao defender o arquivamento.
Posição
A manifestação do Ministério Público reforça a importância de separar disputas políticas de acusações jurídicas sem lastro legal. O arquivamento do caso demonstra que o processo eleitoral exige critérios objetivos, provas concretas e respeito às regras vigentes, evitando o uso do sistema de Justiça como instrumento de desgaste político antecipado.
A decisão também sinaliza segurança jurídica para gestores públicos e pré-candidatos, ao deixar claro que manifestações informais fora do período eleitoral não configuram, por si só, irregularidade ou infração à legislação.
Acompanhe o portal e fique por dentro dos fatos que movimentam a política local e regional.

