
TSE rejeita proibição prévia, mas ministros ressaltam limites legais para evitar propaganda irregular.
O desfile da escola Acadêmicos de Niterói, que anunciou o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, gerou debate jurídico em razão do contexto eleitoral. A homenagem é dedicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já manifestou intenção de disputar a reeleição em 2026.
O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu de forma unânime rejeitar qualquer tentativa de proibição prévia do desfile. O entendimento foi o de que censura antecipada não é compatível com a Constituição.
Apesar disso, ministros fizeram ressalvas importantes.
ALERTAS DO TSE
O ministro André Mendonça, que assumirá futuramente a vice-presidência do TSE, destacou que determinados elementos poderiam caracterizar propaganda eleitoral irregular caso extrapolem o campo cultural. Entre os pontos mencionados:
- Pedido explícito de votos
- Uso de jingles de campanha
- Exibição massiva com apelo eleitoral direto
Segundo ele, tais práticas poderiam violar o princípio da paridade de armas entre candidatos e abrir espaço para ações por abuso de poder político ou econômico.
A ministra Cármen Lúcia também pontuou que eventos culturais não podem se transformar em “fresta” para ilícitos eleitorais.
EXPRESSÃO CULTURAL OU PROMOÇÃO POLÍTICA?
O centro da discussão é a linha que separa homenagem cultural de promoção eleitoral antecipada.
No Brasil, manifestações artísticas frequentemente dialogam com figuras públicas e temas políticos. O problema surge quando há indícios de uso de estrutura, financiamento ou exposição pública com finalidade eleitoral.
Até o momento, não há decisão judicial que reconheça irregularidade no desfile. O que existe é um alerta preventivo: caso o evento ultrapasse os limites legais, poderá ser analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.
IMPACTO INSTITUCIONAL
O episódio revela a sensibilidade do ambiente pré-eleitoral. A Justiça Eleitoral evita interferência prévia em manifestações culturais, mas sinaliza que fiscalizará eventuais excessos.
Em ano eleitoral, a vigilância é ampliada justamente para preservar o equilíbrio da disputa.
Na minha avaliação, o ponto decisivo não é a homenagem em si, mas como ela será conduzida. Se permanecer no campo artístico, dificilmente haverá consequência jurídica. Se houver conteúdo explícito de campanha, o cenário muda.
O Carnaval é expressão cultural. Mas em período eleitoral, também pode se tornar palco de disputas jurídicas.
Você acredita que homenagens culturais a candidatos em ano eleitoral devem ter limites mais rígidos? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta matéria para ampliar o debate.

