
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta quarta-feira (18/2) o parecer da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento do inquérito que investigava a ex-deputada Carla Zambelli por suposta coação e obstrução de Justiça.
Na decisão, Moraes afirmou que, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento dentro do prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, salvo no surgimento de novas provas. Assim, o procedimento foi encerrado por insuficiência de elementos para abertura de ação penal.
O QUE ERA INVESTIGADO
O inquérito nº 5.001 apurava se Zambelli teria tentado constranger autoridades e interferir em processos enquanto estava fora do país, na Itália.
No parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet avaliou que as declarações e atitudes atribuídas à ex-parlamentar permaneceram “no campo da retórica”, sem produzir efeitos concretos sobre decisões ou investigações em curso.
A PGR também destacou que as diligências foram esgotadas e que não foram encontrados elementos suficientes para sustentar acusação formal.
CONTEXTO JUDICIAL
Zambelli deixou o Brasil em 3 de junho de 2025, após ter sido condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de reclusão por crimes relacionados à invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Na ocasião, Moraes determinou abertura de nova frente investigativa após entrevistas em que a então deputada sinalizou a possibilidade de buscar apoio de autoridades estrangeiras para influenciar processos no Brasil.
O arquivamento agora decidido refere-se exclusivamente à investigação por coação e obstrução. Outros processos e decisões permanecem válidos e independentes.
O QUE SIGNIFICA O ARQUIVAMENTO
- Não há denúncia formal apresentada nesse caso específico.
- A decisão não anula condenações anteriores.
- O procedimento pode ser reaberto caso surjam novas provas.
Na minha avaliação, o arquivamento reforça o peso institucional da manifestação da PGR dentro do sistema penal brasileiro. Quando o Ministério Público entende que não há elementos mínimos para denúncia, o Judiciário tende a seguir essa linha — salvo situações excepcionais.
Ao mesmo tempo, o caso mostra como declarações públicas de investigados podem gerar novas frentes de apuração, mesmo quando não produzem efeitos jurídicos concretos.
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