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Economia

Fim de Linha para a Dolly? Fazenda Nacional e SP Pedem Falência do Grupo com Dívida Ativa de R$ 15,7 Bilhões

Após quase oito anos de recuperação judicial extinta sem conclusão em maio, procuradorias acusam o dono do famoso guaraná de usar o processo para "ganhar tempo" sem quitar tributos — e agora querem o encerramento definitivo da empresa.

As procuradorias do estado de São Paulo e da Fazenda Nacional protocolaram nesta quarta-feira (1º) um pedido conjunto de falência do Grupo Dolly, dono da tradicional marca brasileira de refrigerantes. O passivo tributário é avaliado em R$ 15,746 bilhões em inscrições de dívida ativa, e o pedido chega após a extinção, sem conclusão, da recuperação judicial que se arrastava desde 2018 na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

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Redação Economia

há 1 minuto · 6 min de leitura

AO VIVO169 pessoas estão lendo agora
Imagem principal da matéria: Fim de Linha para a Dolly? Fazenda Nacional e SP Pedem Falência do Grupo com Dívida Ativa de R$ 15,7 Bilhões
Foto: Reprodução

Ícone das prateleiras brasileiras desde os anos 1980, o guaraná Dolly virou símbolo de uma resistência corporativa marcada por décadas de disputa com gigantes do refrigerante e, principalmente, com o fisco. Nesta quarta-feira (1º), essa resistência entrou em sua fase mais delicada. As procuradorias do estado de São Paulo e da Fazenda Nacional protocolaram, em conjunto, um pedido de falência do Grupo Dolly, dono da marca. O passivo tributário reunido em inscrições de dívida ativa é avaliado em R$ 15,746 bilhões.

O pedido foi direcionado à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mesma vara que, por quase oito anos, conduziu a recuperação judicial da empresa — processo extinto sem conclusão em maio deste ano.

Uma recuperação que durou quase uma década

A recuperação judicial do Grupo Dolly começou em 2018, sob a promessa de reorganizar as finanças, renegociar dívidas e preservar a operação. Quase oito anos depois, o balanço é implacável: o processo foi extinto sem conclusão em maio de 2026. Sem a proteção da recuperação judicial, a empresa passou a considerar uma recuperação extrajudicial, tentando fechar acordo com os credores fora da Justiça. Mas, segundo as procuradorias, a Dolly não cumpriu os requisitos legais para seguir com o novo caminho.

É esse vácuo — entre uma recuperação judicial encerrada e uma extrajudicial que não decolou — que abriu o espaço para o movimento coordenado da União e do estado de São Paulo.

Foram quase oito anos de processo. E, no fim, R$ 15,7 bilhões em dívida ativa continuam onde estavam.

A acusação: recuperação como escudo, não como cura

O tom do pedido é duro. Os procuradores sustentam que o Grupo Dolly utilizou a recuperação judicial não como instrumento de reestruturação, mas como escudo processual — uma forma de "ganhar tempo" enquanto suspendia execuções fiscais e impedia medidas de constrição patrimonial. Segundo o documento, todas as tentativas tradicionais de cobrança foram frustradas ao longo do período.

A tese central é a de que o processo, na prática, funcionou como uma blindagem prolongada, sem resultar em regularização efetiva dos débitos tributários. Se a Justiça acatar esse argumento, abre-se um precedente relevante para o tratamento de outras grandes recuperações que se arrastam por anos sem entrega de resultado ao fisco.

R$ 15,7 bilhões: o tamanho do buraco

O montante impressiona pelo tamanho e pela composição. R$ 15,746 bilhões em inscrições de dívida ativa colocam o Grupo Dolly em um patamar reservado a poucos devedores privados no país. Mais grave: segundo o documento das procuradorias, grande parte desse valor é considerada exigível e sem garantias suficientes — combinação clássica de risco alto e recuperação incerta.

Do ponto de vista tributário, esse não é um número que se resolve com renegociação simples. É um passivo que ultrapassa em muito o valor de mercado estimado da empresa e sinaliza que a saída, se houver, passará por venda de ativos, disputa judicial prolongada ou, agora, decreto de falência.

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Análise crítica: guaraná como símbolo, dívida como realidade

A Dolly ocupa um lugar afetivo no imaginário do consumidor brasileiro — a marca desafiadora, o mascote polêmico, o refrigerante que virou meme e virou tradição. Mas afeto de mercado não paga imposto. E é aqui que a história do grupo se cruza com um debate maior: até onde a legislação brasileira permite que empresas usem instrumentos legítimos de recuperação como estratégia de sobrevivência indefinida?

Se a falência for decretada, o caso deve ser lido não apenas como o fim de uma marca simbólica, mas como um marco na relação entre fisco e grandes devedores — especialmente em setores onde a operação continua rodando enquanto o débito tributário se acumula. Se a falência não vier, ficará a pergunta sobre o que efetivamente se recuperou em quase oito anos de processo.

Conclusão: entre a saudade e o processo

A Dolly resistiu a Coca-Cola, a Pepsi, a mudanças de hábito e a crises econômicas. O adversário desta vez, porém, não está nas gôndolas. Está no cartório. R$ 15,7 bilhões em dívida ativa, uma recuperação judicial extinta, uma extrajudicial que não caminhou e agora um pedido conjunto de falência formulado pela União e por São Paulo. O guaraná verde continua nas prateleiras. Sua controladora, essa, joga o jogo mais duro da sua história.

A decisão da 2ª Vara será, mais do que jurídica, um recado ao mercado. E o mercado, hoje, está ouvindo com atenção.

Perguntas para reflexão

• Recuperações judiciais no Brasil devem ter prazo máximo para evitar uso indevido como blindagem?

• Como equilibrar preservação do emprego e da atividade produtiva com o direito do fisco de cobrar tributos?

• Marcas afetivas devem ter tratamento diferenciado em processos falimentares?

• O caso Dolly será exceção ou tendência entre grandes devedores tributários?

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FAQ

O que foi pedido? Falência do Grupo Dolly, protocolada em conjunto pelas procuradorias da Fazenda Nacional e do estado de São Paulo.

Qual o tamanho da dívida? R$ 15,746 bilhões em inscrições de dívida ativa.

Por que agora? Porque a recuperação judicial, iniciada em 2018, foi extinta sem conclusão em maio deste ano e a empresa não cumpriu os requisitos para uma recuperação extrajudicial.

Onde o processo tramita? Na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A Dolly deixa de produzir? Ainda não. O pedido de falência precisa ser analisado e eventualmente decretado pela Justiça — até lá, a operação segue.

Se você acompanha o mercado de consumo e a saúde financeira das marcas brasileiras, compartilhe esta matéria, comente sua opinião e ative as notificações da Clicja para acompanhar cada capítulo do caso Dolly.

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3 Comentários

Comentários passam por moderação antes da publicação.

  • C

    Carlos R. há 1 hora

    Excelente cobertura. Era o que faltava na imprensa brasileira: notícia direta, sem viés.

  • M

    Mariana T. há 3 horas

    Concordo em parte. O texto poderia detalhar mais os impactos regionais da medida.

  • J

    João P. há 5 horas

    Parabéns ao Clicja pela apuração. Vou compartilhar com meus contatos.

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