Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que é permitido
A partir de 16 de agosto, candidatos podem pedir votos nas ruas e na internet; TV e rádio só em 28 de agosto
A campanha eleitoral começa neste domingo (16). Candidatos já podem fazer propaganda nas ruas e na internet, como comícios e carreatas. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto. Entenda o que muda.
Atualizado em 5 min de leitura

A campanha eleitoral começa neste domingo (16) e os candidatos já podem pedir votos explicitamente, fazer comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuir material gráfico. A propaganda na TV e no rádio, no entanto, só começa em 28 de agosto de 2026. As regras valem para as eleições municipais de 2026, que ainda não têm data oficial confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas seguem o calendário padrão.
O que é permitido a partir de 16 de agosto de 2026
A partir deste domingo, os candidatos podem realizar atos de campanha que envolvam contato direto com o eleitor. Entre as atividades liberadas estão pedir voto de forma explícita, realizar comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, distribuir material gráfico e usar alto-falantes para divulgar propostas.
Também é permitida a propaganda na internet, incluindo impulsionamento de conteúdo, desde que respeitadas as regras do TSE. A legislação eleitoral define limites para gastos e veda práticas como disparo em massa de mensagens.
Propaganda em TV e rádio começa em 28 de agosto de 2026
A propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio terá início em 28 de agosto de 2026. Nesse período, os candidatos terão direito a inserções diárias em bloco e veiculação de programas eleitorais. A distribuição do tempo segue critérios definidos pelo TSE, considerando a representação partidária.
Até lá, os candidatos podem usar as redes sociais e outros meios digitais para se promover, mas com restrições. A legislação proíbe, por exemplo, a veiculação de propaganda paga em sites e aplicativos de mensagens.
Regras para comícios e carreatas
Comícios podem ser realizados entre 8h e 24h, com exceção do encerramento da campanha, que pode se estender até as 2h da madrugada. Carreatas e caminhadas devem respeitar o Código de Trânsito e as orientações das autoridades locais.
O uso de alto-falantes é permitido, mas com limites de horário e potência. Em cidades com menos de 30 mil eleitores, a legislação tem regras específicas para a utilização de carros de som.
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O que ainda não pode ser feito
Apesar do início da campanha, algumas práticas continuam proibidas. A propaganda em TV e rádio, como mencionado, só começa em 28 de agosto de 2026. Também é vedada a realização de showmícios e a participação de artistas em eventos de campanha, conforme determina a legislação eleitoral.
A distribuição de brindes, camisetas e outros itens que possam configurar compra de votos também é proibida. O TSE fiscaliza o cumprimento das regras e pode aplicar multas e outras sanções.
Impacto no eleitorado
Com o início da campanha, o eleitor deve ficar atento às propostas e ao histórico dos candidatos. Pesquisas eleitorais podem ajudar a entender o cenário, mas é importante verificar a metodologia e o registro no TSE.
O período oficial de campanha é uma oportunidade para os eleitores conhecerem melhor os candidatos e cobrarem transparência. A participação em comícios e a leitura de materiais de campanha são formas de se informar.
Por que isso importa
Para o leitor, isso significa maior transparência e acesso a informações verificadas, impactando diretamente na tomada de decisão diária e no entendimento do cenário nacional.
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