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Política

Voto em trânsito: prazo para pedir termina em 20 de agosto

Eleitores fora do domicílio eleitoral podem votar em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores

Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Saiba como fazer o pedido à Justiça Eleitoral.

Redação Clicja

Atualizado em 5 min de leitura

Voto em trânsito: prazo para pedir termina em 20 de agosto — Eleitores fora do domicílio eleitoral podem votar em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores
Prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto; solicitação pode ser feita pelo e-Título.

Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto de 2026 para solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral, conforme as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade permite votar em outra cidade, desde que o local de votação esteja em uma capital ou em município com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito é uma alternativa para quem não poderá comparecer à sua seção eleitoral de origem. A solicitação é feita por meio do aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais. A confirmação do local de votação será informada após a análise do pedido.

Quem pode votar em trânsito

Podem solicitar o voto em trânsito os eleitores que estiverem regularmente inscritos na Justiça Eleitoral e que não tenham pendências com a Justiça Eleitoral. A modalidade é válida para o primeiro e o segundo turno das eleições, caso haja segundo turno.

É importante destacar que o voto em trânsito só é permitido para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado ou em outro estado, desde que o município de destino atenda aos requisitos de população. Para eleitores no exterior, as regras são diferentes e devem ser consultadas separadamente.

Como fazer o pedido

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, na seção de voto em trânsito, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No momento da solicitação, o eleitor deve informar o município onde pretende votar. A Justiça Eleitoral analisará se o local está habilitado para receber votos em trânsito.

Após a confirmação, o eleitor receberá a informação sobre o local de votação designado. É fundamental que o pedido seja feito dentro do prazo, que termina em 20 de agosto de 2026. Quem perder o prazo não poderá votar em trânsito e deverá justificar a ausência.

Locais disponíveis

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. A lista de municípios habilitados será divulgada pela Justiça Eleitoral.

A medida busca facilitar a participação dos eleitores que estarão longe de suas cidades no dia da votação, como trabalhadores, estudantes e turistas. A expectativa é que a modalidade amplie o comparecimento às urnas em 2026.

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Prazos e orientações

O prazo final para solicitar o voto em trânsito é 20 de agosto de 2026. Após essa data, não será possível fazer o pedido. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam a solicitação com antecedência para evitar contratempos.

Para mais informações, os eleitores podem consultar o site do TSE ou entrar em contato com o cartório eleitoral de sua região. A orientação é que o eleitor verifique se está quite com a Justiça Eleitoral antes de fazer o pedido.

Por que isso importa

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