STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado
Terceira Turma manteve decisões anteriores por 3 votos a 2; entenda o caso
A Terceira Turma do STJ decidiu que noivado e filho em comum não comprovam união estável. Por 3 votos a 2, manteve decisões que negaram o reconhecimento após a morte do homem. Entenda o caso.
Atualizado em 5 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o noivado e a existência de um filho em comum não são suficientes para comprovar uma união estável. Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram decisões anteriores que negaram o reconhecimento da união após a morte de um homem. O caso foi analisado em recurso que pedia o reconhecimento do vínculo para fins de direitos sucessórios.
Entendimento da Terceira Turma
No julgamento, a maioria entendeu que a união estável exige a presença de elementos objetivos e subjetivos que demonstrem a intenção de constituir família. O noivado, por si só, é uma promessa de casamento e não configura união estável. A existência de um filho, embora relevante, não é prova automática da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar.
A minoria, por sua vez, entendeu que o noivado e o filho em comum seriam indícios fortes da união estável, especialmente quando há dependência econômica e afetiva. O caso concreto envolvia um homem que faleceu e a companheira buscava o reconhecimento da união para ter direito à herança.
O que é união estável para a lei brasileira
A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como entidade familiar, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A lei exige que essa convivência seja notória e estável, não bastando um relacionamento eventual ou um noivado.
O reconhecimento da união estável pode ser feito por escritura pública, por decisão judicial ou por outros meios de prova, como testemunhas, correspondências, contas conjuntas e dependência econômica. No caso analisado, a falta de provas robustas da convivência pública e contínua foi determinante para a decisão. Saiba mais: STJ condena ministro Marco Buzzi por assédio sexual.
Repercussão e próximos passos
A decisão do STJ não cria jurisprudência obrigatória, mas serve de orientação para casos semelhantes. Cabe recurso às instâncias superiores, mas o caso pode ser encerrado se não houver mais recursos. A advogada da parte que buscava o reconhecimento ainda não se manifestou sobre a decisão.
Especialistas em direito de família apontam que a decisão reforça a necessidade de formalizar a união estável por escritura pública ou reunir provas da convivência, especialmente quando há bens a partilhar. A orientação é que casais que vivem juntos formalizem a situação para evitar disputas judiciais. Leia também: Bolhas de informação.
Leia também
PolíticaRomero Jucá desiste de disputar vaga de deputado federal por Roraima nhá 2 horas · 5 min de leitura
PolíticaEleições 2026 têm 406 candidatos LGBTQIA+há 2 horas · 5 min de leitura
PolíticaPatrimônio de Marçal cai para R$ 149,9 mi após errohá 2 horas · 5 min de leitura
PolíticaPL tem 1 em cada 10 candidatos ao Senado; veja perfil de quem concorrehá 2 horas · 5 min de leitura
Como formalizar a união estável
A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública em cartório de notas, onde o casal declara a convivência e pode estabelecer regime de bens. A escritura é um documento seguro que evita dúvidas sobre a existência da união e facilita a comprovação em caso de morte ou separação. Entenda: Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que é permitido.
Além da escritura, é importante manter documentos que comprovem a vida em comum, como contas conjuntas, contratos de aluguel, declarações de imposto de renda e testemunhas. Essas provas são essenciais para o reconhecimento judicial, caso necessário.
O papel do STJ na uniformização de entendimentos
O STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal no Brasil. Decisões como essa ajudam a orientar juízes e tribunais de todo o país, embora cada caso seja analisado individualmente. A Terceira Turma é especializada em direito privado, incluindo questões de família e sucessões.
A decisão foi tomada em sessão de julgamento, mas ainda não foi publicado o acórdão completo. Os detalhes do voto de cada ministro devem ser conhecidos após a publicação, o que pode ocorrer nas próximas semanas.
Por que isso importa
Para o leitor, isso significa maior transparência e acesso a informações verificadas, impactando diretamente na tomada de decisão diária e no entendimento do cenário nacional.

PRÓXIMA LEITURA
Milhas podem ser penhoradas para pagar dívidas, decide STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) que milhas e pontos de fidelidade podem ser penhorados para quitar dívidas. A decisão, unânime, segue o voto do relator, ministro Villas Boas Cuêva, e amplia as possibilidades de cobrança judicial.
Ler agoraLeia tambémselecionados automaticamente para você
Ver mais em Política ›
PolíticaVotos válidos: entenda o que são e como são calculados
Entenda o que são votos válidos e como Datafolha e Quaest calculam esse indicador. A diretora do Datafolha, Luciana Chong, explica quando ele ganha relevância e como é feito o cálculo.
Redação Clicja
PolíticaInelegíveis registram candidatura; entenda o processo
O prazo para registro de candidaturas terminou e inelegíveis como Pablo Marçal, Garotinho e Arruda conseguiram entrar no sistema do TSE. O registro não garante a candidatura: cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir se o nome pode ou não concorrer nas eleições de 2026.
Redação Clicja
PolíticaSTF autoriza PF a investigar filho de Lula por corrupção
O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a Polícia Federal a instaurar investigação contra Lulinha, filho do presidente Lula. A apuração foca em suspeitas de corrupção e tráfico de influência em um programa voltado à cannabis medicinal. A defesa nega qualquer irregularidade.
Redação Política
PolíticaVorcaro e Master vão a julgamento na CVM por fraudes
A CVM marcou para 8 de setembro o julgamento de processo administrativo que apura supostas fraudes no mercado de capitais. Entre os acusados estão o Banco Master, em liquidação extrajudicial, e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Redação Clicja
Continue acompanhando
Siga a cobertura de Política do Clicja
Apuração própria, checagem de fontes primárias e atualização contínua sobre os desdobramentos desta matéria.
Gostou desta matéria? Compartilhe.
