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Política

STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado

Terceira Turma manteve decisões anteriores por 3 votos a 2; entenda o caso

A Terceira Turma do STJ decidiu que noivado e filho em comum não comprovam união estável. Por 3 votos a 2, manteve decisões que negaram o reconhecimento após a morte do homem. Entenda o caso.

Redação Política

Atualizado em 5 min de leitura

STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado — Terceira Turma manteve decisões anteriores por 3 votos a 2; entenda o caso
Redação ClicJá

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o noivado e a existência de um filho em comum não são suficientes para comprovar uma união estável. Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram decisões anteriores que negaram o reconhecimento da união após a morte de um homem. O caso foi analisado em recurso que pedia o reconhecimento do vínculo para fins de direitos sucessórios.

Entendimento da Terceira Turma

No julgamento, a maioria entendeu que a união estável exige a presença de elementos objetivos e subjetivos que demonstrem a intenção de constituir família. O noivado, por si só, é uma promessa de casamento e não configura união estável. A existência de um filho, embora relevante, não é prova automática da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar.

A minoria, por sua vez, entendeu que o noivado e o filho em comum seriam indícios fortes da união estável, especialmente quando há dependência econômica e afetiva. O caso concreto envolvia um homem que faleceu e a companheira buscava o reconhecimento da união para ter direito à herança.

O que é união estável para a lei brasileira

A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como entidade familiar, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A lei exige que essa convivência seja notória e estável, não bastando um relacionamento eventual ou um noivado.

O reconhecimento da união estável pode ser feito por escritura pública, por decisão judicial ou por outros meios de prova, como testemunhas, correspondências, contas conjuntas e dependência econômica. No caso analisado, a falta de provas robustas da convivência pública e contínua foi determinante para a decisão. Saiba mais: STJ condena ministro Marco Buzzi por assédio sexual.

Repercussão e próximos passos

A decisão do STJ não cria jurisprudência obrigatória, mas serve de orientação para casos semelhantes. Cabe recurso às instâncias superiores, mas o caso pode ser encerrado se não houver mais recursos. A advogada da parte que buscava o reconhecimento ainda não se manifestou sobre a decisão.

Especialistas em direito de família apontam que a decisão reforça a necessidade de formalizar a união estável por escritura pública ou reunir provas da convivência, especialmente quando há bens a partilhar. A orientação é que casais que vivem juntos formalizem a situação para evitar disputas judiciais. Leia também: Bolhas de informação.

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Como formalizar a união estável

A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública em cartório de notas, onde o casal declara a convivência e pode estabelecer regime de bens. A escritura é um documento seguro que evita dúvidas sobre a existência da união e facilita a comprovação em caso de morte ou separação. Entenda: Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que é permitido.

Além da escritura, é importante manter documentos que comprovem a vida em comum, como contas conjuntas, contratos de aluguel, declarações de imposto de renda e testemunhas. Essas provas são essenciais para o reconhecimento judicial, caso necessário.

O papel do STJ na uniformização de entendimentos

O STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal no Brasil. Decisões como essa ajudam a orientar juízes e tribunais de todo o país, embora cada caso seja analisado individualmente. A Terceira Turma é especializada em direito privado, incluindo questões de família e sucessões.

A decisão foi tomada em sessão de julgamento, mas ainda não foi publicado o acórdão completo. Os detalhes do voto de cada ministro devem ser conhecidos após a publicação, o que pode ocorrer nas próximas semanas.

Por que isso importa

Para o leitor, isso significa maior transparência e acesso a informações verificadas, impactando diretamente na tomada de decisão diária e no entendimento do cenário nacional.

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